Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1808, § 2

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗