Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1817, § único

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗