Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1836, § 2 — Código Civil
Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.