Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1994, § único — Código Civil
A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.