Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2007, § 3

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗