Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1017, § 5º — Código de Processo Civil
Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.