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LeiJuris

Art. 1021

Código de Processo Civil

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Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (5)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    É possível o conhecimento dos embargos de declaração, independentemente do depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o recurso questiona a própria aplicação da penalidade, quanto à sua base de cálculo.

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  • STJ

    A vedação do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 não pode ser interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas com outras palavras, ainda que a parte agravante não tenha apresentado nenhum argumento novo.

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  • STJ

    Em regra, descabe a imposição da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua incidência.

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  • STJ

    Dever ser paga à parte contrária a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil aplicada na hipótese de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.

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  • STJ

    É permitida a interposição simultânea de agravo interno (art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º, do CPC) e de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão negativa do juízo de admissibilidade na origem, por sua dupla fundamentação, o que caracteriza exceção ao princípio da unirrecorribilidade.

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