Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1026, § 2º — Código de Processo Civil
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.