Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1029, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando o recurso estiver fundado em dissídio jurisprudencial, é vedado ao tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗