Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1035, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗