Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1035, § 11 — Código de Processo Civil
A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.