Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1036, § 6º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗