Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1042, § 1º, inciso II

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
: a) especial ou extraordinário fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo por tribunal superior; a) ; b) extraordinário fundar-se em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal de inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida. b) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗