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LeiJuris

Art. 308

Código de Processo Civil

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Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Não se aplica o art. 308 do CPC/2015, que exige o ajuizamento de ação principal no prazo de trinta dias, à medida protetiva de alimentos deferida com fundamento na Lei n. 11.340/2006, que possui natureza satisfativa, e não cautelar.

    Verificar no portal do STJ

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