Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 582, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗