Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 594, § 2º — Código de Processo Civil
Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.