Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 596, § único, inciso I

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗