Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 597, § 1º — Código de Processo Civil
Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.