Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 597, § 4º, inciso III

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e o modo de exercício.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗