Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 600, inciso IV — Código de Processo Civil
pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;