Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 655, § único — Código de Processo Civil
O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.