Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 668, inciso I

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗