Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 685, § único — Código de Processo Civil
Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.