Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 715, § 5º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se o juiz houver proferido sentença da qual ele próprio ou o escrivão possua cópia, esta será juntada aos autos e terá a mesma autoridade da original.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗