Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 725, inciso VI

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗