Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 733, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗