Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 737, § 4º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗