Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 740, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗