Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 742, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗