Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 745, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗