Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 745, § 4º — Código de Processo Civil
Regressando o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes para requerer ao juiz a entrega de bens, serão citados para contestar o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e o representante da Fazenda Pública, seguindo-se o procedimento comum.