Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 755, inciso II

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗