Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 756, § 1º — Código de Processo Civil
O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.