Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 764, § 2º — Código de Processo Civil
Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.