Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 770, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Independentemente do trânsito em julgado, o juiz determinará a entrega dos autos ao autor ou ao seu advogado, mediante a apresentação de traslado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗