Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 784, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗