Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 791, § 2º — Código de Processo Civil
Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo à enfiteuse, à concessão de uso especial para fins de moradia e à concessão de direito real de uso.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.