Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 795, § 4º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗