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LeiJuris

Art. 798, inciso II

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
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