Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 804, § 6º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação será ineficaz em relação ao titular desses direitos reais não intimado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗