Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 816, § único — Código de Processo Civil
O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.