Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 820, § único — Código de Processo Civil
O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.