Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 856, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗