Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 856, § 3º — Código de Processo Civil
Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.