Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 876, § 4º, inciso I

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗