Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 880, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗