Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 886, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗