Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 905, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗