Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 912, § 2º — Código de Processo Civil
O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.