Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 915, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗